Atuação e objetivos

O CENTRO CULTURAL D+ é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que tem por finalidade o fomento e a gestão de projetos, eventos e ações que promovam: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico; a defesa e conservação do patrimônio artístico e imaterial, bem como a promoção de projetos sócio produtivos de educação; a promoção de projetos e programas de assistência e melhoria da qualidade de vida; o desenvolvimento de ações culturais que possibilitem a disseminação do desenvolvimento sustentável com responsabilidade social, bem como o estudo, desenvolvimento e proposição de políticas públicas; o respeito ao homem e ao meio ambiente, a capacitação e conquista de cidadania; a promoção da ética, da paz, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, organizando metodologias e cursos, conferências e seminários, bem como editando publicações, visando debater e estimular ações da entidade, de comunidades, do mercado cultural e da cidade.

Sobre nós

DIRETORIA INSTITUCIONAL:VERALÚCIA VIEIRA
Presidente
Advogada e jornalista.
JEFERSON CAMILLO
Diretor Financeiro
Advogado, escritor, jornalista, consultor de desenvolvimento pessoal e profissional e apresentador de TV.
FABIANA MARINHO
Diretora Administrativa
Graduada em Direito pela UNINOVE – Universidade Nove de Julho.
COLETIVO CULTURAL:RODRIGO BRAGA
Audiovisual
Graduado em rádio, TV, cinema, Internet e pós em Tecnologia da Produção audiovisual.
ANA PAULA SOUSA SANTOS
Coordenação de Projetos e Pesquisa.
Graduada em Pedagogia – Educação Infantil e Metodologia da Arte – Academia de Educação Montenegro.
J RODRIGUES VIEIRA
Articulação Cultural
Escritor ficcionista, estudou História da Arte na Panamericana de Artes.
EUQUES WABES
Arte e Design
Designer, desenvolvedor full stack, desenhista e artista digital.
KICA CASTRO
Produtora Cultural e Fotografia
Graduada em Comunicação Social com ênfase em publicidade e propaganda pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-Graduação em fotografia pelo SENAC.

O CENTRO CULTURAL D+ é uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por escritura pública devidamente registrada junto ao 9º Oficial de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – São Paulo, prenotado sob o nº 00026103 em 18 de fevereiro de 2008, registrado e digitalizado sob o nº 00022474. Inscrita no CNPJ 09.437.025/0001-21 e reconhecida e declarada de Utilidade Pública Federal como (OSCIP) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sem fins lucrativos (MJ nº 08071.016544 de 03/03/2009), publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de fevereiro de 2009 – Seção 1 – página 42.MISSÃO:
Criar caminhos para a transformação e inclusão social através da educação pela cultura. A Instituição foi criada para possibilitar a organização e estruturação do pensamento para uma atuação em rede de pessoas interessadas em agir dentro das conformidades da lei, atingindo intentos socioculturais de pesquisa, capacitação, estruturação e sustentabilidade, visando promover e assegurar a melhor qualidade de vida dos cidadãos com ética, legalidade e transparência com excelência em educação pela cultura, por meio de elaboração, gestão e execução de projetos e ações sociocultural e educacional que objetiva trabalhar para todos os extratos da população, sem distinção.
O QUE É:
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é um título de qualificação outorgado pelo Ministério da Justiça (MJ), concedido às organizações classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, que foi regulamentada pelo Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999.
A Lei das OSCIPs foi considerada como o “marco legal do Terceiro Setor” por trazer ao ordenamento jurídico regras e princípios mais contemporâneos para nortear a atuação de organizações sem fins lucrativos, de direito privado e de iniciativa exclusiva da sociedade civil.Tais organizações são aptas a captar recursos do setor privado, desde que obedecidos requisitos que primam pela transparência e idoneidade das organizações sem fins lucrativos, enquadradas como OSCIP, podendo as empresas mantenedoras deduzir em seu imposto de renda e contribuição social dentro dos limites fixados na Lei. Pois, além dos benefícios fiscais às empresas doadoras, a OSCIP tem oportunidade, se assim desejar, de remunerar seus dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva ou aqueles que para ela prestam serviços específicos, além da possibilidade de captar recursos do Poder Público através do Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de seu interesse.Assim, OSCIP é uma organização da sociedade civil que aproxima a iniciativa privada e o ente público para desenvolver atividades de cunho social e interesse coletivo, a partir de recursos captados nas empresas ou no Poder Público, parte deles registrados como renúncia fiscal.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
A organização qualificada como OSCIP deve observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, os mesmos que regem a Administração Pública, mas que aplicados no contexto das organizações da sociedade civil geram outras formas de cumprimento.
O princípio da Legalidade para as OSCIPs significa dizer que deverão cumprir o que diz a legislação vigente, os seus atos constitutivos e demais normas incidentes sobre as relações que forem travadas em seu âmbito.Já o princípio da Impessoalidade determina que os processos decisórios das OSCIPs sejam imparciais e tenham mecanismos para proteger os conflitos de interesse que eventualmente surjam, não sendo possível beneficiar ou prejudicar pessoas.O da Moralidade, que as escolhas de sua gestão sejam éticas e íntegras, como deve-se esperar de todo homem probo.No que tange a Publicidade, que sejam divulgados seus atos e fatos, relatórios e contas, para que todo e qualquer cidadão tenha conhecimento se assim o desejar.O princípio da Economicidade determina que a sua gestão deverá sempre observar, no dispêndio de recursos, o que tiver a maior relação benefício/custo, visando à otimização do emprego do seu capital, devendo as contratações serem a preços de mercado, justos e vantajosos para a organização.O princípio da Eficiência conduz ao estabelecimento de metas, na formulação dos projetos, com indicadores claros para a avaliação de resultados.A boa governança é fundamento que se percebe presente nessa lei e deverá ser seguido como diretriz importante para a execução de fato, para além do Direito.DEDUÇÃO FISCAL A DOAÇÕES:
A Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em seu artigo 59, estabelece que as organizações qualificadas como OSCIPs também podem, assim como as organizações portadoras do título de Utilidade Pública Federal, receber doações de empresas dedutíveis do imposto de renda. Assim, doações efetuadas às OSCIPs podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas sob o regime do Lucro Real até o limite de 2% sobre o Lucro Operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249/95.
A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do Lucro Operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.Procedimento de cálculo
Os exemplos abaixo estão construídos com base hipotética de lucro operacional de R$ 500.000,00 no exercício, com período de apuração de 12 meses.

Exemplo 2 Valor da Doação maior que o limite de doação permitido
Lucro operacional da empresa R$ 500.000,00
Valor Limite legal da Doação: 2% R$ 10.000,00
Valor efetivo da doação: R$ 15.000,00
Percentual de Dedutibilidade: R$ 10.000/R$ 15.000 = 66,7%

VANTAGENS DE ATUAR COM OSCIP’s:
Agilidade e Economia.
Agilidade:
Os processos são legítimos e rápidos. A Lei Federal 9.790/99 é a lei que dá legitimidade ao funcionamento das OSCIPs. Ela define uma forma própria para compras e contrato. Mantém os princípios da lei federal 8.666/93 mas permite uma maior celeridade nos processos. Isso dá um caráter privado nas negociações entre a OSCIP e os fornecedores. A existência de recurso aumenta o poder de barganha da instituição.
Economia:
A Economicidade é consequência desse poder de barganha. Paga-se como se fosse recurso público. O fornecedor não precisa embutir o chamado custo estado, ou seja, o custo natural do dinheiro que ocorre no fornecimento de serviços e produtos pelas empresas para o estado. Não sabe quanto tempo vai demorar concretizar o processo. Depois de concretizado, não sabe quanto tempo vai levar para receber o pagamento. O dinheiro investido tem um custo muito alto, principalmente com o valor do custo do dinheiro no mercado financeiro. Por não saber quando vai receber, acaba impondo pelo serviço ou produto um preço superior ao do mercado. A OSCIP, por ter dinheiro em caixa, acaba adquirindo o produto ou serviço por valores significativamente menores.
A OSCIP executa projetos que envolvem várias atividades, inclusive o fornecimento da mão-de-obra para sua realização. Este é um dos pontos de maior economia quando se compara com o fornecimento através de uma empresa privada ou até mesmo usando funcionário público para sua execução. Como a OSCIP trabalha com o Termo de Parceria, o recurso chega até a conta da OSCIP sem haver retenção de impostos. Fazendo uma comparação bem simplista, com um valor de um contrato hipotético de R$ 1.000.000,00, a empresa recebe algo em torno de R$ 700.000,00 porque algo em torno de 30% fica retido para pagar impostos, como IRPJ, ISS, INSS, Cofins, CSLL entre outras. A OSCIP recebe o valor em sua integridade, sem a retenção de um centavo sequer. O custo operacional entre uma empresa privada e a OSCIP se equivalem, algo em torno de 10%. A OSCIP trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, ou seja, o custo para o Estado resume-se no custo operacional. Já uma empresa privada tem como fim o lucro, que vai girar em algo em torno de 10%. Em suma, de um milhão de reais repassados, uma empresa privada executa a atividade com algo em torno de 50% de seu valor. Tudo o que conseguir economizar em sua execução, fica nos cofres da empresa. Seguindo esse raciocínio, a OSCIP executa a atividade com algo em torno de 90%. E mais, por não se tratar de empresa lucrativa, toda a qualquer economia conseguida na execução, retorna aos cofres públicos, inclusive o valor estimado do custo operacional. Quando se trabalha com OSCIP que possui vários contratos, o custo operacional é diluído, reduzindo seu valor à casa de até 5 a 6%.Uma OSCIP está situada no Terceiro Setor (considerando-se que o Primeiro Setor é formado pelo Estado e o Segundo Setor pelo Mercado, ou seja, as Empresas Privadas), portanto, uma organização sem fins lucrativos que atua nas lacunas deixadas pelos setores público e privado, buscando a promoção do bem-estar social. Trata-se, assim, de uma entidade privada com finalidade pública. Uma organização dessas não substitui o Estado — apenas complementa suas ações e o auxilia a resolver problemas sociais.



Projetos

Barca da Fé

Exposição

Com 25 painéis registrados pelas lentes dos fotógrafos Fabrício Tadeu e Kica de Castro - idealizadora da ação que reuniu um grupo de ciclistas e colaboradores – a exposição mostra os desafios percorridos pela cadeirante Paula Ferrari durante nove dias, após um ano de preparo físico para a realização do percurso de fé saindo da cidade de Águas da Prata (SP), com destino ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida, localizado na cidade de Aparecida do Norte (SP).As imagens retratadas na exposição “Barca da Fé” tem por objetivo conscientizar a sociedade das capacidades das pessoas com deficiência, retratando que é possível vencer qualquer obstáculo quando pessoas, com e sem deficiência, trabalham lado a lado para promover a igualdade, praticando a verdadeira inclusão.28 de novembro a 15 de dezembro.
09:00h às 17:00h.
Rua João Teodoro, 238, Luz – São Paulo – SP.
Livre.
Entrada Franca.
Mais informações: (11) 3228-4690.


DE BEM COM A VIDA

Cultura Gastronômica

O Programa está no ar desde 2007, apresentado pela jornalista Veralúcia Vieira. O programa aborda assuntos como gastronomia com os melhores chefes dos melhores restaurantes de São Paulo, entrevista com personalidades ou profissionais de distintos segmentos para um bate papo descontraído abordando assuntos de interesse público.


VIVER EFICIENTE

Inclusão Social

O Programa Viver Eficiente existe desde 2015. Diferente de outros projetos ligados a inclusão, este programa visa deixar de mostrar o lado do assistencialismo e do coitadíssimo e criar um projeto que mostrasse somente o que pessoas com deficiência são capazes de fazer para viver uma vida “normal”.



D´ALMA - O Pacto

Cinema

D´ALMA - O Pacto, primeiro filme de uma série dividida em três partes que revela os conflitos existenciais do advogado João Felipe Falcão, ao reencontrar Ângela Mendes, um grande amor do passado e sua única paixão. Após o casamento, abandona a profissão e passa a viver num haras campestre, onde se dedicam à criação de cavalos. Anos depois, descobre que o subjetivo de sua personalidade é o limite como uma extensão spiritual de possessão numa relação do humano com o sobrenatural que explora a fragilidade de sua personalidade, quando se ver obrigado a voltar os fluxos agitados da cidade de São Paulo.


LER PARA ENTENDER O QUE OUVIMOS E ENXERGAMOS

Livro e Leitura

O CENTRO CULTURAL D+ realiza encontros literários em instituições públicas e privadas, tendo como objetivo mostrar a importância da leitura como instrumento de comunicação e de interação social.A troca de experiências e debate sobre obras e indicações de novas leituras acontecem para mostrar a relevância artística da literatura na formação do ser humano ao levar os leitores a uma reflexão e, até mesmo, a uma mudança de posição diante da realidade. A literatura é a arte de se emocionar que nos pode amenizar a dor de existir.Por isso, os benefícios da leitura são inegáveis, além de transportar o leitor para outras realidades e aprofundar seus conhecimentos, é uma forma de aumentar o vocabulário e estimular o exercício crítico de pensar sobre a vida em sociedade.Os encontros literários pretendem contribuir para ampliar o repertório literário dos participantes, bem como para a formar o leitor participativo e mediador de suas próprias leituras. A seleção de livros se dão por diferentes gêneros textuais e linguagens.Objetivos:
• Promover a leitura.
• Desenvolver a autoestima.
• Desenvolver a expressão oral, capacidade de síntese e de argumentação.
• Potenciar o sentido de responsabilidade e de participação.
• Desenvolver a capacidade de escuta ativa, de partilhar ideias e opiniões.


Contato

Fale conosco


Rua João Teodoro, 238 - Luz - São Paulo - SP, 01105-000

documentos

Estatuto Social e Diretoria

Cartão CNPJ

Certificação OSCIP - Ministério da Justiça

Publicação no DOU - Diário Oficial da União

Parceria com OSCIPS serve como importante vetor de desenvolvimento econômico e social do país e da implantação de programas, projetos e de políticas, focadas no interesse público. Sua empresa pode fazer toda a diferença em prol da Educação e Cultura via o Centro Cultural D+. Temos o ferramental completo para que sua MARCA seja associada a esta nobre causa.Junte-se a nós e descubra o que é cultura de doação e como você pode ajudar a fortalecê-la com atitudes simples, adequadas à sua realidade e às suas áreas de interesse. Quando unimos o investimento sociocultural corporativo com os anseios individuais, encontramos um campo fértil de ações culturais que possibilitem a disseminação do desenvolvimento sustentável com responsabilidade social de empresas junto ao seu público interno.Seu apoio será muito importante!
Os recursos arrecadados serão aplicados com a intenção de atender cada vez mais pessoas com as ferramentas de transformação sociocultural para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Banco do Brasil
Sistema Brasileiro de Comunicação Social D+
CNPJ: 09.437.025/0001-21
Agência: 0442-1
Conta Corrente: 35.409-0

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